
AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES
Estudantes de medicina e médicos possuem direito a receber auxílio moradia pela Instituição que fazem ou realizaram a residência médica. O direito foi estabelecido pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011.
A Lei prevê que, além de condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões e alimentação, as Instituições são obrigadas a oferecer “moradia, conforme estabelecido em regulamento”.
Mesmo aqueles que já encerraram a residência podem ter valores a receber.
A indenização corresponde a 30% sobre os valores recebidos da bolsa durante a residência.
Entre em contato conosco para analisarmos o seu caso. Atendemos os médicos de todo o Brasil.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FIES NO DECORRER DA RESIDÊNCIA MÉDICA
A Legislação é clara ao determinar que, enquanto o médico estiver cursando a residência, estarão suspensas as cobranças das parcelas do FIES.
Trata-se de uma forma de incentivar a especialização dos médicos.
Mas é importante destacar que apenas as especialidades consideradas prioritárias têm esse benefício: Anestesiologia; Cancerologia; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Clínica; Cancerologia Pediátrica; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina de Família e Comunidade; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Patologia; Pediatria; Psiquiatria e Radioterapia.
Na prática, a administração demora para analisar o pedido de suspensão, ou o nega alegando que o contrato do FIES não foi encontrado na base de dados.
Além disso, o governo só aceita esse pedido de suspensão se o médico começar a residência antes de completar 18 meses de formado.
A Justiça Brasileira já decidiu que isso é ilegal, bastando o médico ingressar com ação judicial.
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DESCONTO NO PAGAMENTO DO FIES PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Como se sabe, em muitos casos, estudantes de medicina e de outras áreas de saúde acabam recorrendo ao FIES para conseguir cursar a graduação.
No entanto, os valores dos financiamentos são elevados e as parcelas acabam pesando, principalmente se considerarmos o início da profissão.
Sendo assim, o governo concedeu o benefício do desconto de 1% por mês do total da dívida para as seguintes situações:
I – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional;
II – médicos que trabalhem no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19.
Neste último caso, com a edição da Lei nº 14.024/2020, houve a ampliação da possibilidade de desconto/abatimento também para enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia.
O desconto de 1% é mensal e cumulativo, podendo chegar a valores superiores a 30% do saldo devedor total.
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O escritório Zani & Rocha Advogados Associados foi constituído em janeiro de 2010, pelos advogados hoje sócios Elizabeth Zani Presser e Diego Guimarães Rocha e, posteriormente, em março de 2014, a advogada Carla Veiga Soletti passou a integrar a equipe.
Desde o início do escritório, estamos trabalhando focados nas áreas Pública e Privada. Com relação à Pública, atuamos em prol dos servidores municipais, estaduais e federais em questões envolvendo suas remunerações e demais direitos quanto à carreiras/aposentadorias.
Na esfera Privada, o trabalho se dá principalmente com o direito de sucessões, direito do consumidor e direito previdenciário.
Nossa atuação não se limita ao Estado do Rio Grande do Sul, onde está localizado o nosso escritório físico, contando com demandas em outros estados do País.
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OUTROS SERVIÇOS
• Direito Bancário
• Direito Sucessório
• Direito do Consumidor
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• Atuação em prol dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais
• Recuperação de depósitos judiciais e recursais
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